Legítima Representante da Perícia Médica Brasileira
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL

(Atualizado em 03/11/2006, durante a 30ª AGO)

Art. 1 - Disposições Preliminares

1.1 - A Associação Brasileira de Medicina Legal, filiada à Associação Médica Brasileira, fundada em 20/10/67 em reunião plenária realizada no Instituto Médico Legal do Estado do Rio de Janeiro, Rua Coronel Gomes Machado s/nº, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, reger-se-á pelo presente estatuto que foi aprovado em Assembléia Geral ;

1.2 - A ABML é uma entidade civil que congrega profissionais da área médica pericial nos foros penal, cível, trabalhista, administrativo, securitário, ético, e auditorias médicas

1.3 - A sede administrativa da ABML será em Brasília - D.F.

1.3.1- A ABML tem como foro jurídico a cidade de Brasília - DF.

Art. 2 – Objetivos

2.1 - Compete à ABML a promoção dos seguintes objetivos :

2.1.1 – Unificação e intensificação de estudos e trabalhos científicos relativos à ciência médico-legal;

2.1.2 – Implantação e desenvolvimento da pesquisa fundamental e aplicada na área médico-legal;

2.1.3 - Divulgação entre os associados, de trabalhos, pesquisas e outros estudos de interesse médico-legal;

2.1.4 - Desenvolvimento entre os sócios e a comunidade de atividades educacionais, culturais e sociais relativas às ciências forenses;

2.1.5 – Apresentação de palestras e serviços de orientação psicológica às vítimas de violência;

2.1.6 – Edição de jornais, revistas e livros;

2.1.7 – Apresentação de palestras, cursos para médicos e para a comunidade incluindo prevenção e recuperação de viciados em drogas;

2.1.8 – Realização e desenvolvimento das perícias médicas no foro penal, cível, trabalhista, administrativo, securitário e ético, e auditorias médicas entre outros 2.1.9 - Zelo e trabalho por todos os meios ao seu alcance, pelo prestígio e bom conceito da Medicina Legal;

2.1.10 - Prestigiar o magistério da Medicina Legal colaborando com as universidades;

2.1.11 – Realização de intercâmbio com as organizações congêneres Estaduais e Internacionais;

2.1.12 - Promover Jornadas, Simpósios, Conferências, Seminários, Temários, Mesas Redondas e outras reuniões científicas;

2.1.13 - Colaborar com a justiça e com a polícia nos assuntos referentes à Medicina Legal e assessorar os legisladores na redação das leis que se relacionem com os campos de atuação dos profissionais da saúde;

2.1.15 - Promover congressos internacionais, continentais ou intercontinentais, desde que o Brasil tenha sido escolhido como sede, em reunião da organização correspondente;

2.1.16 - Editar os "Arquivos Brasileiros de Medicina Legal";

2.1.17 - Conceder título de especialista em Medicina Legal

2.1.18 - Confeccionar e entregar diplomas e títulos aos que deles fizerem jus;

2.1.19 - Defender os interesses dos Médico-legistas e Professores que atuem na área de Medicina Legal nas questões de trabalho e salário.

Art. 3 - Da Constituição e dos Sócios

3.1 - A ABML é constituída por Seccionais filiadas e sócios;

3.2 – A Associação Estadual Seccional, deverá ter sua sede na Capital do Estado;

3.3 - Caberá à Diretoria ratificar e inscrever as Seccionais Estaduais em livro próprio;

3.4 - Os sócios da ABML serão em número ilimitado e assim denominados;

3.4.1 - Sócios Fundadores são todos os que compareceram e assinaram a ata de constituição da ASSOCIAÇÃO no dia da fundação;

3.4.2 - Sócios Efetivos são todos os que se associaram à ABML após sua fundação, exceto os previstos no artigo 3.2.4;

3.4.3 - Sócios Titulares são todos aqueles que se associarem e possuírem Título de Especialista concedido pela ABML;

3.4.4 - Sócio Honorário, Colaborador e Benemérito àqueles que contribuírem para o efetivo desenvolvimento da Medicina Legal ou da ABML, desde que indicados pela Diretoria e aprovados, por unanimidade, pela Comissão de Ética;

3.5 - A eliminação do sócio do quadro associativo poderá ser efetuada a pedido, por decisão da Diretoria, pelo não pagamento da anuidade ou por falta grave contra a ética profissional ou desrespeito ao Estatuto da ABML;

3.6- A expulsão do sócio, por falta grave contra a ética profissional, ou desrespeito ao Estatuto da ABML, só poderá ser efetivada após parecer favorável da Comissão de Ética por maioria absoluta e de acordo com o artigo 5.16.2.

Art. 4 – Das Finanças da ABML

4.1 - A ABML será mantida mediante pagamento das contribuições dos Sócios, de doações e de porcentagem de lucros de Jornadas e Congressos;

4.2.- Os associados com mais de setenta anos e os com mais de 30 anos de contribuição ininterrupta serão dispensados do pagamento da anuidade;

4.3 - O recolhimento à ABML de 10% da renda bruta que o Congresso Nacional obtiver será obrigatório e deverá ocorrer o ao final do Congresso;

4.4 - É dever da ABML enviar às Sociedades ou Associações Regionais filiadas relação dos sócios em atraso, bem como promover meios para normalização dos seus pagamentos;

4.5 - O exercício financeiro e contábil da ABML deverá ser demonstrado em Assembléia Geral por ocasião do Congresso;

4.6 - É facultado à ABML, mediante cuidadoso estudo por seu Presidente e Tesoureiro, a aplicação em estabelecimentos oficiais dos recursos obtidos, com a finalidade precípua de evitar a desvalorização. Os lucros que advirem de tais operações serão contabilizados fielmente para melhor conhecimento da Assembléia Geral;

4.7 Nenhum membro da Diretoria ou sócio da ABML poderá ocupar cargos remunerados, mas poderão ser reembolsados de despesas efetuadas no trato de assuntos pertinentes à Associação.

Art. 5 - Dos Órgãos Dirigentes

5.1 - A Diretoria Executiva da ABML será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Segundo-Secretário, um Tesoureiro e um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros.

5.2 - Todos os presidentes das Seccionais das Associações Regionais filiadas a ABML serão considerados membros da Diretoria, tendo direito a voto durante suas reuniões;

5.3 - Logo após a eleição e durante o decorrer da Assembléia Geral Ordinária haverá a posse da nova Diretoria, que em seguida nomeará os componentes do Conselho Técnico-Científico, da Comissão de Ética, da Comissão de Ensino, da Comissão de Título de Especialista e outras que considerar pertinentes;

5.4 o Conselho Técnico-Científico será escolhido entre os sócios titulares e composto por um presidente e um membro de cada região do país;

5.5 As Comissões de Ensino, Ética e de Título de Especialista serão constituídas de um Presidente e mais dois membros;

5.6 - À Diretoria compete cumprir fielmente o presente Estatuto;

5.7 - As reuniões de Diretoria, em número e ocasiões arbitradas pelo seu Presidente, far-realizar-se-ão com o comparecimento de, no mínimo, 04 (quatro) membros, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes;

5.8- Ao Presidente compete:

5.8.1- Dirigir a Associação de acordo com o Estatuto, representá-la pessoalmente ou por procuração, em sua relação com terceiros, em juízo ou fora dele;

5.8.2 - Supervisionar toda a organização e conteúdo científico do Congresso Brasileiro;

5.8.3 - Apresentar relatório de sua gestão na posse da nova diretoria;

5.8.4 - Convocar e presidir as reuniões da Associação;

5.8.5 - Autorizar as despesas, vistoriar todos os documentos da tesouraria e movimentar conta bancária junto com o Tesoureiro ou com o Secretário-Geral; 5.8.6 - Verificar as atas das sessões;

5.8.7 - Acionar o Presidente do Conselho Técnico-Científico para estudo de qualquer assunto técnico-científico ou para representar a ABML, ou designar representante, onde se fizer necessário;

5.8.8 - Acionar a Comissão de Ética para estudo e decisão de assuntos relativos à Ética;

5.8.9 - Comunicar as resoluções e atos da Diretoria;

5.8.10 - Convocar Assembléia Geral Extraordinária para resolução de assuntos urgentes de competência da mesma, que não possam ser postergados até a data normal da Assembléia Geral;

5.8.11 Assinar diplomas, certificados e convênios;

5.9 - Ao Vice-Presidente compete:

5.9.1 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos, participando, na medida do possível, das reuniões e medidas da Diretoria.

5.10 Ao Secretário Geral compete:

5.10.1 - Ser responsável pelas relações escritas entre a ABML e todos seus filiados, para isto expedindo e assinando correspondência, bem como dirigir a secretaria da ABML;

5.10.2 - Convocar as reuniões determinadas pelo Presidente;

5.10.3 - Substituir o Vice-Presidente no seu impedimento

5.10.4 - Redigir as atas de todas as sessões e fazer leitura das mesmas;

5.10.5 - Assinar diplomas, certificados e convênios;

5.10.6 - Movimentar conta bancária junto com o Presidente,

5.11 - Ao Segundo Secretário compete:

5.11.1 - Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos ou faltas eventuais ou definitivas, bem como auxiliar o Secretário-Geral em suas obrigações estatutárias; 5.11.2 – Secretariar as reuniões da Diretoria.

5.12 - Ao Tesoureiro compete:

5.12.1 - Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Sociedade;

5.12.2 - Administrar os bens da ABML sempre com a orientação e responsabilidade conjunta do Presidente;

5.12.3 - Fornecer à Secretaria uma lista trimestral dos sócios em atraso;

5.12.4 – Apresentar, ao final de sua gestão, um minucioso balanço para ser aprovado em Assembléia Geral ;

5.12.5 - Apresentar à Diretoria balanço anual para ser aprovados;

5.12.6 - Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente ou seu substituto legal;

5.12.7 - Manter a escrituração da Associação em livro próprio;

5.12.8 - Assinar recibos;

5.12.9 - Depositar os fundos da Associação em conta bancária, os quais poderão ser retirados após o visto do Presidente;

5.12.10 - Movimentar conta bancária junto com o Presidente;

5.13 - No impedimento do Tesoureiro, provisório ou definitivamente, caberá ao Presidente a nomeação de um dos sócios efetivos da ABML, para substituí-lo;

5.14 - Ao Conselho Técnico-Científico compete:

5.14.1 - Assessorar o Presidente nas questões técnico-científicas;

5.14.2 - Apreciar e julgar trabalhos científicos originais sobre Medicina Legal; 5.14.3 - Acompanhar casos polêmicos de interesse médico-legal, assessorando os legistas envolvidos e obtendo dados para análise e eventual manifestação da ABML.

5.14.3.1 - O médico-legista que for requisitado para realizar perícia, eventualmente contraditória, de repercussão local, nacional ou internacional, deverá em tempo hábil comunicar-se com o médico-legista envolvido no caso e com o presidente da ABML , o qual acionará o Presidente do Conselho Técnico-Científico para propiciar acompanhamento;

5.14.4 – Coordenar a indicação dos prêmios durante o Congresso Brasileiro de Medicina Legal;

5.15 - Ao Conselho Fiscal compete: fiscalizar os atos da Diretoria, julgando suas contas ao fim de cada ano;

5.16 - À Comissão de Ética compete: avaliar e opinar sobre questões e comportamentos éticos de seus sócios mediante comunicação prévia da diretoria da ABML e sugerir penalidades, se for o caso;

5.16.1 - As penas serão: de advertência pública, suspensão do título e direitos de sócio por 1 (hum) ano, suspensão do título e direitos de sócio por 3 (três) anos e expulsão do quadro de sócio da ABML;

5.16.2 - Nos casos em que a comissão sugerir, após conclusão de parecer ético, a pena de expulsão, esta só será aplicada quando houver mais de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis de todos os membros da Diretoria da ABML.

5.17 À Comissão de Ensino compete:

5.17.1 - Preparar material didático para formação dos Médicos Legistas, bem como a outras categorias que fazem interface com a Medicina Legal;

5.17.2 - Coordenar a edição da revista de Medicina Legal;

5.17.3 – Apreciar, julgar e escolher os trabalhos científicos originais sobre Medicina Legal, para publicação em revistas ou no site.

5.18 À Comissão de Título compete elabora e aplicar as provas para obtenção do Título de Especialista em Medicina Legal.

Art. 6 - Da Assembléia Geral e Sessões

6.1 - As sessões serão ordinárias, extraordinária, de Diretoria e Assembléia Geral;

6.2 - A Assembléia Geral Ordinária (AGO), órgão máximo da Sociedade, será constituída pelos Sócios Fundadores, Efetivos e Titulares desde que estejam quites com a Tesouraria da ABML;

6.3 - Será convocada Assembléia Geral Ordinária ou Reunião Ordinária por ocasião do Congresso Brasileiro de Medicina Legal, devendo o Secretário Geral da ABML, com antecedência, fazer conhecer aos sócios a ordem do dia da reunião;

6.4 - À Assembléia Geral, indicada no item anterior, compete tratar dos seguintes assuntos:

6.4.1 - Leitura e aprovação da ata anterior

6.4.2 - Recepção e exame de relatório da Diretoria da ABML, bem como de prestação de contas para aprovação;

6.4.3 - Decidir sobre a aquisição e alienação de bens;

6.4.4 - Reformar os estatutos;

6.4.5 - Discutir e decidir, com aprovação da maioria, problemas urgentes que tenham surgido nos últimos 30 dias;

6.4.6 - Posse da nova Diretoria;

6.4.7 - Tempo para comunicação, sendo concedido 3 (três) minutos para o sócio quite, sem direito à resposta, a não ser que seja concedida pelo Presidente da Assembléia Geral

6.5 - A Assembléia Geral nessa Reunião Ordinária deverá constar da programação do Congresso;

6.6 - A Assembléia Geral somente poderá funcionar em 1ª convocação, com a presença da maioria absoluta dos Sócios Fundadores, Efetivos e Titulares quites, tomando-se as deliberações pela maioria simples dos presentes;

6.7 - Não havendo quorum necessário para Assembléia Geral, deverá ser feita uma segunda convocação 30 minutos após o início do funcionamento, desta vez com qualquer número de sócios quites;

6.8 - A Assembléia Geral será aberta pelo presidente da ABML, que em seguida fará o plenário escolher o presidente que conduzirá a ordem do dia e este escolherá o secretário;

6.9 - Reuniões plenárias extraordinárias de Assembléia Geral poderão ser convocadas pela diretoria da ABML ou por regimento escrito de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios quites com a tesouraria.

Art. 7 - Das Eleições

7.1 - As eleições para Diretoria da ABML serão realizadas de 02 em 02 anos durante o Congresso Brasileiro de Medicina Legal, no seu penúltimo dia;

7.2 - O Presidente da ABML será o Presidente de Honra do Congresso

7.3 - Será constituída uma comissão pela Diretoria da ABML para organizar e fiscalizar as eleições;

7.4 - Deverão ser inscritas chapas compostas dos cargos referidos no Artigo 5.1;

7.5 - As chapas serão inscritas até 48 horas antes do início da Eleição;

7.6 - Poderão votar e ser votados todos os associados com mais de um ano de filiação e quites com a Tesouraria;

7.7 - A votação deverá ser secreta;

7.8 - A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria dos votos.

Art. 8 – Das Jornadas e Residência Médica

8.1 As Jornadas, Cursos e Simpósios promovidos pelas Seccionais apenas serão reconhecidos se estas estiverem registradas na ABML.

8.2 A Seccional Estadual deverá fazer a solicitação de organização do evento à Secretaria, por carta ou e-mail assinado e “scaneado”.

8.3 O programa contendo os temas, nomes dos palestrantes e do coordenador deverão ser enviados à ABML, com antecedência mínima de seis meses;

8.4 A Coordenação do evento deverá ser feita por um Presidente e mais dois membros, sendo que este deverá ser especialista em Medicina Legal e associado da ABML há pelo menos 2 anos e estar em dia com as obrigações junto a Tesouraria.

8.5 Deverá ser garantido na programação cientifica uma mesa redonda sobre a situação da Medicina Legal no país e Autonomia da Perícia, com a participação de pelo menos um membro da Diretoria da ABML.

8.6 Além da sessão de abertura deverá ser organizada uma sessão de encerramento para apresentar o balanço da Jornada, entregar premiações a trabalhos apresentados, fazer possíveis homenagens e encerrar os trabalhos.

8.7 Pelo menos um membro da Diretoria da ABML deverá participar das sessões de abertura e encerramento.

8.8 – O programa de Residência Médica, contendo o nome do coordenador e instrutores, deverá ser registrado na ABML, para que possa valer como pontos na prova de especialistas e revalidação de títulos:

Art. 9 – Do Congresso

9.1 - Durante a realização do Congresso bienal, os sócios em dia com a ABML, elegerão dentre as cidades inscritas, a cidade do próximo Congresso, como também a cidade suplente (segunda mais votada); essas cidades devem estar representadas no referido evento e ter organizada uma Seccional Estadual da ABML;

9.2 – A Comissão organizadora do próximo Congresso será eleita, concomitante à eleição da nova Diretoria e da próxima Cidade-sede do Congresso, através de voto secreto.

9.3 O Presidente da Comissão do próximo Congresso deverá ser sócio Titular e também membro da Seccional Estadual;

9.4 - No caso de desistência da cidade-sede, a cidade suplente realizará o Congresso;

9.5 - Para que seja mantida a tradição, o Congresso deverá ocorrer preferencialmente no mês de outubro;

9.6 - O Presidente do Congresso e sua equipe terão a responsabilidade financeira total de organização do Congresso, contando com o apoio da ABML;

9.7 - A ABML, por ocasião do Congresso Brasileiro, conferirá aos melhores trabalhos no campo da Medicina Legal, desde que originais e de autores nacionais, três prêmios, constituídos por um diploma comemorativo denominados:

8.1.1 - Prêmio Hermes de Alcântara;

8.1.2 - Prêmio Flamínio Fávero;

8.1.3 - Prêmio Nina Rodrigues;

9.8 - Cada autor poderá concorrer somente com 1 (um) trabalho e o mesmo não pode ter sido já publicado;

9.9 - Para concorrer aos prêmios será obrigatória a condição de sócio da ABML e estar em dia com suas obrigações para com a mesma e estar presente no Congresso;

9.10 - O Conselho Técnico-Científico será responsável pelo julgamento dos trabalhos apresentados;

9.11 - É atribuição da comissão organizadora do Congresso determinar o prazo para o recebimento dos trabalhos concorrentes;

9.12 - A entrega do prêmio será por ocasião da Assembléia de encerramento do Congresso Brasileiro.

Art. 10 – Do Título de Especialista

10.1 - A ABML promoverá, durante o Congresso bienal de Medicina Legal e opcionalmente durante as Jornadas, prova para obtenção do Título de Especialista;

10.2 - Esta prova será elaborada de acordo com o Edital de Título de Especialista elaborado pela ABML e aprovada pela AMB, conforme acordo firmado a entre ambas;

10.3 – A prova que constará de parte teórica, prática e avaliação curricular será aplicada no primeiro dia do Congresso pela Comissão de título de Especialista, cujos membros estarão listados no site da Associação.

Art. 11 - Das Disposições Gerais

11.1 - A duração da ABML será por tempo indeterminado e, em caso de dissolução, o destino dos bens será decidido pela Assembléia Geral;

11.2 - Os sócios não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria;

11.3 - Em nenhuma hipótese, a ABML poderá se desligar da AMB;

11.4 - Qualquer assunto de interesse da ABML, que escape às orientações deste estatuto, será resolvido pela presidência,