Na terça-feira, 09.02.2010, o CFM promoveu o segundo encontro entre a ABML (Associação Brasileira de Medicina Legal) e a SBPM (Sociedade Brasileira de Perícias Médicas) com a finalidade de buscar consenso entre as entidades. Por conta de opiniões divergentes quanto à inserção acadêmica da perícia médica, em nosso país, o CFM abriu suas portas para o que se tornou um rico espaço de debate.
Segundo a ABML, perícia médica é ferramenta da medicina legal tanto quanto o bisturi para o cirurgião. Medicina Legal é a especialidade médica que faz a interface entre a Medicina e o Direito sempre que subsídios técnicos médicos forem necessários à promoção de Justiça Social. As perícias são direcionadas à produção de laudos sob a ótica de quem delas necessita, sejam autoridades judiciárias ou administrativas: perícias previdenciárias, perícias criminais, perícias trabalhistas, perícias securitárias etc.
Para a SBPM as perícias seriam especialidades médicas e a Medicina Legal um tipo de perícia. Assim, teríamos: perícias ginecológicas, perícias hematológicas, cardiológicas etc, um tipo para cada uma das 53 especialidades médicas. Como se vê, entendimentos opostos.
Presentes os eminentes colegas Dr. Luiz Carlos Cavalcante Galvão, ex-presidente da ABML e interlocutor ativo com a SBPM nos primórdios dos debates, Dr Railton Bezerra, atual presidente da ABML, Dr. Daniel Muñoz, professor titular de Medicina Legal da USP, Dr João Carlos Dias, diretor da Associação Brasileira de Psiquiatria, Dr Yoshio Anraku, presidente da associação de peritos estaduais de São Paulo, Dr Luiz Salvador, fundador da Ass. Brasileira de Psiquiatria e ex conselheiro do CFM, os psiquiatras forenses da USP, Dr. Rafael Ribeiro e Dr. Quirino Cordeiro Jr, Dr José Luiz Bonamigo, representante da AMB na Comissão Nacional de Residência Médica, Dr. Mário Cardoso, diretor da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, Dr. Carlos Campos, presidente da ANAMT, Dr. Eduardo Henrique Almeida e Dra. Luciana Coiro, do Departamento de perícias previdenciárias da ABML, Dr. Cláudio José Trezub, presidente da SBPM, Dr. Cantídio Lima Vieira, vice, Dr. Carlos Campos, assessor científico da SBPM GO, Dra Rosamélia, assessora científica, Dr. Paulo Rogério, assessor do PR, Dr. Bonifácio Ferreira assessor do DF, Dr Jarbas Simas, Presidente da Sociedade Paulista de Perícias Médicas. Presidindo a reunião estava o Dr. Carlos Vital, primeiro Vice-Presidente do CFM, acompanhado dos conselheiros Renato Fonseca e Gerson Zafallon.
Restou tacitamente demonstrado que o entendimento da ABML está inserido em um contexto histórico não só nacional, mas comum a toda evolução da atividade de médicos peritos no mundo ocidental: Medicina Legal é a especialidade que tem como atividade fim a execução de perícias e a elaboração de um laudo, dentro de um processo. Foram apresentadas 23 cartas de apoio à ABML de sociedades médicas brasileiras.
Enquanto especialidade médica é reconhecida tanto pela AMB quanto pelo CFM, o que não acontece em relação às perícias médicas (Res. CFM 1845/2008). O CRM-SP, na resolução 126 de 2005 já definira esse entendimento ao afirmar que:
“Perito médico é a designação genérica de quem atua na área médica legal, realizando exame de natureza médica em procedimentos administrativos, e processos judiciais, securitários ou previdenciários; atribuindo-se esta designação ao médico investido por força de cargo/função pública, ou nomeação judicial ou administrativa, ou ainda por contratação como assistente técnico das partes.”
Vislumbramos um futuro promissor para os que lutam pelo reconhecimento do trabalho de peritos médicos no Brasil. Neste aspecto os colegas reunidos demonstraram maturidade e há possibilidade de uma aproximação profícua e sensata entre todos os interessados.
Pensamos poder acolher, em breve, os mais diversos peritos na ABML, que deverá ser a casa de discussões sobre a qualificação e engrandecimento da atividade pericial. Todos sairão fortalecidos e os peritos médicos judiciais, criminais, previdenciários, administrativos, securitários terão uma Associação forte, capaz de traçar diretrizes técnicas e científicas em conjunto com estes profissionais.