ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL (Atualizado em 03/11/2006, durante a 30ª AGO)
Art. 1 - Disposições Preliminares
1.1 - A Associação Brasileira de Medicina Legal, filiada à Associação Médica Brasileira, fundada em 20/10/67 em reunião plenária realizada no Instituto Médico Legal do Estado do Rio de Janeiro, Rua Coronel Gomes Machado s/nº, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, reger-se-á pelo presente estatuto que foi aprovado em Assembléia Geral ;
1.2 - A ABML é uma entidade civil que congrega profissionais da área médica pericial nos foros penal, cível, trabalhista, administrativo, securitário, ético, e auditorias médicas
1.3 - A sede administrativa da ABML será em Brasília - D.F.
1.3.1- A ABML tem como foro jurídico a cidade de Brasília - DF. Art. 2 – Objetivos
2.1 - Compete à ABML a promoção dos seguintes objetivos :
2.1.1 – Unificação e intensificação de estudos e trabalhos científicos relativos à ciência médico-legal;
2.1.2 – Implantação e desenvolvimento da pesquisa fundamental e aplicada na área médico-legal;
2.1.3 - Divulgação entre os associados, de trabalhos, pesquisas e outros estudos de interesse médico-legal;
2.1.4 - Desenvolvimento entre os sócios e a comunidade de atividades educacionais, culturais e sociais relativas às ciências forenses;
2.1.5 – Apresentação de palestras e serviços de orientação psicológica às vítimas de violência;
2.1.6 – Edição de jornais, revistas e livros;
2.1.7 – Apresentação de palestras, cursos para médicos e para a comunidade incluindo prevenção e recuperação de viciados em drogas;
2.1.8 – Realização e desenvolvimento das perícias médicas no foro penal, cível, trabalhista, administrativo, securitário e ético, e auditorias médicas entre outros 2.1.9 - Zelo e trabalho por todos os meios ao seu alcance, pelo prestígio e bom conceito da Medicina Legal;
2.1.10 - Prestigiar o magistério da Medicina Legal colaborando com as universidades;
2.1.11 – Realização de intercâmbio com as organizações congêneres Estaduais e Internacionais;
2.1.12 - Promover Jornadas, Simpósios, Conferências, Seminários, Temários, Mesas Redondas e outras reuniões científicas;
2.1.13 - Colaborar com a justiça e com a polícia nos assuntos referentes à Medicina Legal e assessorar os legisladores na redação das leis que se relacionem com os campos |