A Medicina Legal é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica. As normas para realização de Concurso para Título de Especialista em Medicina Legal baseiam-se aquelas estabelecidas pelo convênio ABML/AMB/CFM.
A ABML e o CFM esclarecem que os cursos de pós-graduação (especialização) somente terão validade para pontuação se estiverem devidamente registrados na ABML.
A Câmara Técnica de Medicina Legal do Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Medicina Legal entendem que a perícia médica em qualquer dos seus ramos, Criminal, Previdenciária, Civil, Securitário e Trabalhista representa o pleno exercício da medicina legal.
Esclarecem ainda, que os cursos de pós-graduação (especialização) somente terão validade para pontuação (Resolução CFM nº 1772/2005), inclusive quando do concurso para obtenção do Título de Especialista em Medicina Legal, se os mesmos estiverem devidamente registrados na ABML.
Alertam ainda para o artigo 3 da Resolução CFM nº 1634/2002, que veda a divulgação de especialidade ou área de atuação não reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades (AMB-CFM-CNRM).