Os peritos da previdência social brasileira ocupam cargos de uma Carreira criada em 2004, por força da lei (10.876/2004). Durante o período que a antecedeu (2001 a 2005) houve movimento de Privatização da Previdência Pública e terceirização da atividade pericial. O INSS promoveu maciço credenciamento de médicos para fazerem perícias em seus consultórios particulares, recebendo por exame. Tal política pública, totalmente equivocada, determinou uma explosão de concessão de auxílios-doença com aumento exponencial de gastos (de 2 para 12 bilhões de reais, ao fim de 5 anos). O desmantelamento do quadro pericial próprio da autarquia e a inadequação das perícias realizadas por médicos, sem qualquer formação médico-legal, além do descompromisso com o serviço público levou os poucos médicos do INSS à greve por 89 dias, exigindo a criação de Carreira; intervenção do tribunal de Contas da União, atuação do Ministério Público Federal e apoio de todas as entidades médicas determinando a exigência de reposição dos terceirizados por servidores peritos concursados. A Carreira de peritos da previdência tem-se mostrado acertada e contribuído, sobremaneira, para controle das distorções apontadas.
Segundo a lei que criou a Carreira, compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social e à aplicação da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:
Temos, agora, a oportunidade de trabalhar, sob o amparo da ABML, questões técnicas de vital importância para a perícia previdenciária.
Isto se dará por meio do Departamento de Medicina Legal Previdenciária e Administrativa.
Congregar colegas em torno da discussão sobre a Perícia Previdenciária, e suas peculiaridades, enquanto atividade médico-legal.
Resgatar o conceito mais amplo de medicina legal. Aproximar a entidade, estabelecida como representante legítima, a ABML, dos servidores públicos concursados nas esferas federal, estadual e municipal que se dedicam por ofício à medicina legal previdenciária e administrativa, fortalecendo-a.
Este Departamento atuará, dentro da ABML, exclusivamente nas demandas que dizem respeito ao estudo da Incapacidade Laboral e outras matérias que são da alçada dos peritos previdenciários, juristas e profissionais que atuam nesta área, no Brasil.
Coordenadora geral: Dra. Luciana Slongo Coiro, perita médica do INSS em Porto Alegre-RS; perita legista do Instituto Geral de Perícias do RS; mestra em Saúde Coletiva/Epidemiologia pela ULBRA-RS; especialista em Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia.
Coordenador executivo: Dr. Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida, perito médico do INSS em Belo Horizonte; membro da Câmara Técnica de Perícias Médicas e Auditorias do CRM-MG, doutorando em Bioética pela Universidade do Porto, fundador e primeiro presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, especialista em Gastroenterologia, Clínica Médica e Medicina do trabalho.