Associação Médica Brasileira
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA -
AMB E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
MEDICINA LEGAL, PARA ESTABELECER
CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO
DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA
LEGAL E A FORMA DE CONCESSÃO DE
TÍTULOS.
A ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL - ABML , resolvem firmar o presente Convênio, nos termos das Cláusulas abaixo:
DO OBJETIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este convênio tem por finalidade a conjugação de esforços dos convenentes para o funcionamento do Departamento de Medicina Legal e estabelecer critérios para a concessão de títulos de especialista, dentro das seguintes normas:
DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA LEGAL
CLÁUSULA SEGUNDA
A orientação do Departamento de Medicina Legal da AMB fica, a partir desta data, sob os cuidados da ABML.
Parágrafo único: cada especialidade pertencerá a um único Departamento, o qual só poderá ser representado por uma única Associação Brasileira de Especialidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ABML terá autonomia, personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Parágrafo único: A ABML deverá comunicar à AMB o endereço de sua sede, toda vez que houver alteração do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA
A Diretoria do Departamento de Medicina Legal da AMB será integrada pela Diretoria da ABML de acordo com seus respectivos Estatutos, cujas disposições fazem parte deste convênio para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA
A ABML, na orientação e direção do Departamento de Medicina Legal da AMB, terá liberdade e autonomia em todas as atividades culturais e científicas, podendo ou não promover, através das Federadas, que compõem a AMB, sessões científicas, simpósios, seminários, jornadas, mesas redondas, congressos e outras reuniões, podendo também manter a publicação de jornais ou revistas, de sua propriedade.
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